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Em sua defesa, o advogado destacou que o decreto viola vários princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade humana e separação dos poderes, ao expedir decreto autônomo não previsto na Constituição Federal.

Reprodução: Pixabay.com

Uma professora temporária da rede pública municipal de Goiânia (GO), que teve o seu contrato suspenso após o Decreto Municipal nº 896/2020, garantiu na Justiça o direito ao restabelecimento do vínculo de trabalho por estar grávida. Em sua defesa, o advogado Rafael Arruda destacou que o decreto viola vários princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade humana e separação dos poderes, ao expedir decreto autônomo não previsto na Constituição Federal.

O advogado explica que ela teve o contrato suspenso no início de abril, em razão do decreto que atingiu cerca de 3.400 profissionais do magistério da rede pública da Capital. Diante disso, ela recorreu à Justiça, mas teve o pedido de retorno negado em decisão de primeiro grau.

Inconformada, ela buscou a reforma da decisão e enfatizou a sua gravidez lhe garante estabilidade constitucional, de modo que a suspensão do vínculo de trabalho determinada não poderia produzir efeitos em sua esfera de direitos.

“Em razão da suspensão do contrato de trabalho, ela está sem trabalhar e sem receber quaisquer estipêndios da função pública desde o início de abril, com clara violação à garantia constitucional da estabilidade que decorre da gravidez”, pontuou Arruda em sua defesa.

Em sede de liminar em 2º grau concedida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, o Tribunal de Justiça (TJ-GO) determinou o restabelecimento do vínculo de trabalho junto ao município. “É incontroverso o estado gravídico da agravante, e, tendo sobrevindo sua gravidez durante o prazo de vigência de seu contrato de trabalho, aparentemente faz jus à fruição da estabilidade constitucional, estando presente, no caso, a fumaça do bom direito e o risco de sobrevir no curso do feito dano irreparável caso não lhe seja conferido o direito de retornar ao exercício da função liminarmente”, considerou em sua decisão.

Desta forma, a professora deve passar a usufruir da situação que possuía anteriormente à irregular suspensão do seu vínculo de trabalho, inclusive com o recebimento dos valores que lhe deixaram de ser pagos no período, sendo-lhe garantida estabilidade no exercício da função temporária até 5 meses após o parto.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/em-razao-de-gravidez-professora-temporaria-da-rede-publica-nao-pode-ter-contrato-suspenso-por-decreto-municipal

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