Em razão de gravidez, professora temporária da rede pública não pode ter contrato suspenso por decreto municipal
Em sua defesa, o advogado destacou que o decreto viola vários princípios constitucionais, dentre os quais o da dignidade humana e separação dos poderes, ao expedir decreto autônomo não previsto na Constituição Federal. Reprodução: Pixabay.com Uma professora temporária da rede pública municipal de Goiânia (GO), que teve o seu contrato Leia mais…